Registro da Autuação
Auto de infração registrado com data de ciência e valor autuado. Prazo de 30 dias iniciado automaticamente. Alerta D-7 ao advogado e acionamento do sócio tributarista no D-3.
Escritórios de Advocacia · Tributário
Cada autuação com prazo de 30 dias iniciado automaticamente, impugnação aprovada pelo sócio antes do protocolo e controle mensal de parcelamento com comprovante obrigatório.
Sem cartão de crédito.
Auto de Infração #AI-2025-0117
Fluxo no Cadenio
Do registro do auto de infração à fase judicial ou ao parcelamento: cada etapa com responsável, prazo e aprovação documentada.
Auto de infração registrado com data de ciência e valor autuado. Prazo de 30 dias iniciado automaticamente. Alerta D-7 ao advogado e acionamento do sócio tributarista no D-3.
Advogado analisa base legal, identifica vícios formais e precedentes do CARF. Estratégia registrada com probabilidade de êxito e aprovação do sócio tributarista antes de prosseguir.
Impugnação elaborada pelo advogado, revisada e aprovada pelo sócio com comentários por versão. Upload obrigatório da peça e do comprovante de protocolo.
Cada fase do contencioso administrativo (impugnação, recurso voluntário, CSRF) registrada com decisão, data e prazo para fase seguinte. Trilha imutável por instância.
Se impugnação rejeitada: ação anulatória com prazos CPC monitorados. Se parcelamento: checklist mensal automático com upload de comprovante e alerta de inadimplência.
O problema
O auto foi registrado no dia da ciência? A impugnação foi aprovada pelo sócio antes do protocolo? O parcelamento está sendo pago? Sem rastreabilidade, o prazo já passou.
Funcionalidades
01
Registro da data de ciência inicia o prazo automaticamente. Alerta D-7 ao advogado responsável, acionamento do sócio tributarista no D-3 — prazo monitorado em dias corridos conforme a Lei 9.784/99.
Gate de aprovação
Ex: ciência do auto na sexta-feira — prazo de 30 dias iniciado com vencimento na segunda do mês seguinte e alertas configurados.
02
Advogado elabora a impugnação e submete com estratégia e precedentes identificados. Sócio revisa, comenta e aprova com timestamp imutável antes do protocolo — cada versão registrada.
Upload obrigatório
Ex: sócio solicita inclusão de jurisprudência específica do CARF — advogado atualiza e re-submete para aprovação antes do protocolo.
03
Impugnação, recurso voluntário, recurso especial (CSRF) e acórdão — cada fase com responsável, decisão resumida e prazo para fase seguinte. Trilha completa por instância.
SLA automático
Ex: acórdão desfavorável no CARF — recurso especial com prazo de 30 dias disparado automaticamente e aprovação do sócio registrada.
04
Fluxo de recorrência mensal com competência, valor da parcela e envio obrigatório do comprovante. Alerta ao advogado se o envio não for feito — sócio acionado automaticamente se inadimplência for identificada.
Trilha de auditoria
Ex: parcela do PERT vence no dia 31 — advogado recebe lembrete no dia 25, alerta no dia 30 e sócio acionado no dia 31 sem comprovante.
05
Fluxo multidisciplinar com fases por área tributária (federal, estadual, municipal, previdenciário) com responsável por área, envio de documentos fiscais obrigatórios e aprovação ou rejeição do sócio fiscal.
Gate de aprovação
Ex: due diligence tributária de alvo com 4 estados — cada área com advogado responsável e consolidação dos riscos identificados com recomendação de ajuste no preço ou retenção.
06
Valor autuado, probabilidade de êxito da impugnação e provisão estimada por processo. Relatório consolidado por cliente com agrupamento por tributo, fase processual e valor de risco.
Upload obrigatório
Ex: cliente com 8 autuações distintas — relatório exportável com risco total classificado em provável, possível e remoto por tributo.
Templates prontos
Use prontos ou descreva o processo — a IA gera o Flow em minutos.
Registro de Autuação com Prazo de 30 dias
Impugnação Administrativa Federal/Estadual
Recurso Voluntário ao CARF
Controle de Parcelamento PERT/REFIS (Mensal)
Due Diligence Tributária Pré-M&A (Multidisciplinar)
FAQ
Você registra o auto de infração com a data de ciência. O sistema inicia o prazo de 30 dias automaticamente, avisa o advogado responsável no D-7 e aciona o sócio tributarista no D-3. O prazo é monitorado em dias corridos conforme a Lei 9.784/99.
Sim. Você configura as fases do contencioso administrativo (impugnação, recurso voluntário, recurso especial CSRF) com prazos por fase e upload obrigatório de cada peça — decisões registradas com data e teor para acompanhamento.
Configure um fluxo de recorrência mensal com envio obrigatório do comprovante de pagamento. Se o envio não for feito até o vencimento, o advogado recebe alerta e o sócio é acionado — prevenindo inadimplência que cancela o benefício.
Sim. Monte um fluxo multidisciplinar com fases por área (federal, estadual, municipal, previdenciário) com responsável por área, envio de documentos fiscais obrigatórios e aprovação ou rejeição do sócio fiscal ao final.
O advogado elabora a impugnação e submete para revisão do sócio. O sócio revisa, adiciona comentários e aprova com timestamp imutável. Só após a aprovação o fluxo libera o protocolo — registro de quem aprovou e quando.
Sim. Cada autuação tem valor autuado, probabilidade de sucesso da impugnação e provisão estimada. O relatório de contingência consolida toda a exposição tributária do cliente com agrupamento por tributo e fase processual.
Comece com o registro da autuação e o controle da impugnação. Valide com 3 processos e expanda para parcelamento e due diligence tributária.